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As nulidades, no processo do trabalho:

As nulidades, no processo do trabalho:


A
devem ser declaradas de ofício pelo juiz.

B
prejudicam todos os atos processuais pregressos.

C
podem ser apontadas a qualquer momento.

D
pressupõem, para ver-se declaradas, manifestação imediata da parte prejudicada.

E
não toleram suprimento da falha.