Astolfo Luiz, por intermédio de advogado constituído, ajuizou
reclamação trabalhista em face da ex-empregadora
para postular horas extras não anotadas, equiparação salarial
e indenização por danos morais em razão de ofensas
pessoais suportadas no ambiente de trabalho. Deve o
Juiz do Trabalho
A
rejeitar o pedido de intimação de testemunha ausente,
mas convidada pelo autor, caso não exista rol
prévio depositado nos autos, nos termos da CLT.
B
julgar, sem suspensão do feito, a exceção de suspeição
ou impedimento apresentada pelo reclamado
em primeira audiência, decidindo sobre inimizade
pessoal, amizade íntima, parentesco ou interesse
pessoal.
C
julgar exceção de incompetência territorial independentemente
da concessão de vistas ao exceto. Se o
conceder, o prazo será de 48 horas para manifestação,
com decisão nos autos.
D
propor a conciliação ao abrir a audiência e lavrar o
respectivo termo, consignando-se o prazo e demais
condições para seu cumprimento, nestas considerada
a satisfação integral do pedido ou indenização,
sem prejuízo do cumprimento do acordo.
E
negar a produção de provas não especificadas na
petição inicial elaborada por profissional habilitado.