O instituto da conciliação é um dos pilares de sustentação
do Processo do Trabalho, dispondo a Consolidação das
Leis do Trabalho e a jurisprudência sumulada do Tribunal
Superior do Trabalho de normas e orientações a respeito
da matéria. Nessa seara, é correto afirmar que
A
o acordo homologado judicialmente tem força de sentença
irrecorrível, entretanto, o termo conciliatório
transita em julgado após o decurso de prazo do recurso
ordinário para efeito de eventual ação rescisória.
B
aberta a instrução, o Juiz receberá a defesa escrita ou
será reduzida a termo a defesa oral, verificará os
documentos juntados pela reclamada e, em seguida,
proporá a conciliação às partes.
C
o acordo homologado judicialmente faz coisa julgada
entre as partes, somente podendo ser modificado por
ação rescisória, exceto em relação à Previdência Social
em relação às contribuições que lhe serão devidas.
D
o acordo judicial não cumprido enseja execução do
título executivo judicial no juízo que homologou o
acordo, o mesmo não ocorrendo quando o acordo é
firmado perante Comissão de Conciliação Prévia, por
não haver título executivo.
E
é nulo o acordo homologado em juízo firmado entre o
reclamante, assistido por advogado, e o sócio da reclamada,
desacompanhado de advogado, em razão do
princípio da isonomia processual, cabendo mandado
de segurança.