Sobre a distribuição dinâmica do ônus da prova e a aptidão
para sua produção no Processo do Trabalho, conforme
ordenamento normativo e entendimento jurisprudencial
sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é
INCORRETO afirmar:
A
Há presunção de que a notificação foi recebida pela
reclamada em 48 horas após a sua postagem, sendo
ônus de prova do destinatário o seu não recebimento
ou a entrega após o decurso desse prazo.
B
Em caso de negativa da prestação de serviço e do
despedimento, o ônus de provar o término do contrato
de trabalho é do empregador, pois o princípio da continuidade
da relação de emprego constitui presunção
favorável ao empregado.
C
O ônus da prova relativo às horas extras será do
empregador quando forem juntados cartões de ponto
que demonstram horários de entrada e saída uniformes,
pois são inválidos como meio de prova, prevalecendo
a jornada da inicial, se dele o réu não se
desincumbir.
D
É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo,
modificativo ou extintivo da equiparação salarial,
como, por exemplo, quando paradigma é oriundo de
processo de reabilitação previdenciária.
E
É incumbência da autoridade que proferir a decisão de
admissibilidade certificar nos autos a ocorrência de
feriado local e do dia em que não há expediente
forense, não incumbindo à parte esse ônus de prova
para autorizar a prorrogação do prazo recursal, quando
da interposição do recurso.