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De acordo com a jurisprudência uniforme TST, assinale a alternativa CORRETA:
São cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de omissão das decisões monocráticas de provimento ou denegação de recurso, previstas no art. 557 do CPC, sujeitos à apreciação do órgão colegiado, sempre convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e da celeridade processual.
A decisão de Turma do TST, que nega provimento a agravo de instrumento, ao fundamento que a divergência jurisprudencial não foi demonstrada, pode ser impugnada por embargos à SDI.
Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
Atento ao princípio da fungibilidade dos recursos, é cabível o agravo ou agravo regimental contra decisão colegiada do TST, desde que não esteja configurado erro grosseiro.
Não respondida.