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A representação para instaurar a instância em dissídio...

A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui, a princípio, a prerrogativa conferida:


A

à associação sindical


B

ao Presidente do Tribunal


C

ao Ministério Público estadual


D

à Procuradoria da Justiça do Trabalho


E

ao advogado de um dos empregados