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Heitor arrematou um conjunto comercial em leilão ocorrido...

Heitor arrematou um conjunto comercial em leilão ocorrido na fase de execução da reclamação trabalhista “X” pelo valor de R$ 300.000,00. No momento da arrematação Heitor garantiu a arrematação com um sinal de R$ 60.000,00. Após 30 horas da arrematação, Heitor ainda não depositou o restante do valor. Neste caso, Heitor

A
ainda está no prazo para pagamento do restante do valor, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o prazo de 48 horas para complementação do valor da arrematação.

B
perderá, em benefício da execução, metade do sinal, ou seja R$ 30.000,00, voltando à praça o bem executado.

C
terá direito a devolução integral do sinal, voltando à praça o bem executado.

D
perderá, em benefício da execução, 1/3 do sinal, ou seja R$ 20.000,00 voltando à praça o bem executado.

E
perderá, em benefício da execução, o sinal de R$ 60.000,00, voltando à praça o bem executado.