Heitor arrematou um conjunto comercial em leilão ocorrido na fase de execução da reclamação trabalhista “X” pelo valor de
R$ 300.000,00. No momento da arrematação Heitor garantiu a arrematação com um sinal de R$ 60.000,00. Após 30 horas da
arrematação, Heitor ainda não depositou o restante do valor. Neste caso, Heitor
A
ainda está no prazo para pagamento do restante do valor, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o
prazo de 48 horas para complementação do valor da arrematação.
B
perderá, em benefício da execução, metade do sinal, ou seja R$ 30.000,00, voltando à praça o bem executado.
C
terá direito a devolução integral do sinal, voltando à praça o bem executado.
D
perderá, em benefício da execução, 1/3 do sinal, ou seja R$ 20.000,00 voltando à praça o bem executado.
E
perderá, em benefício da execução, o sinal de R$ 60.000,00, voltando à praça o bem executado.