Em relação às capacidades de postular e de estar em juízo, conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,
A
nos dissídios individuais os empregados e empregadores somente poderão estar em juízo se estiverem representados por
advogado particular ou de entidade sindical.
B
nos dissídios coletivos trabalhistas, as partes representadas pelos entes sindicais, deverão ter a necessária assistência por
advogado.
C
a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de
audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
D
a reclamação trabalhista do menor de 18 anos somente será acolhida se feita por órgão do Ministério Público do Trabalho.
E
os maiores de 18 e menores de 21 anos poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais ou
tutores, desde que assistidos por advogado.