A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta um
capítulo próprio com disposições específicas sobre o tema
execução, segundo as quais:
A
As contribuições sociais devidas em decorrência de
sentença condenatória não serão executadas ex
officio devendo ser instaurado procedimento próprio
pelo órgão previdenciário e remessa de carta de
execução para a Justiça Federal.
B
Garantida a execução terá o executado o prazo de
10 dias para apresentar embargos, cabendo ao exe quente
mais 10 dias para impugnação.
C
A matéria de defesa em embargos à execução ficará
restrita às alegações de quitação da dívida exequenda,
cabendo apenas prova documental e não
há previsão de prova oral em audiência.
D
Os termos de ajuste de conduta firmados perante o
Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação
firmados perante as Comissões de Conciliação
Prévia são considerados títulos executivos
extrajudiciais que são executados na Justiça do
Trabalho.
E
A execução pelo não pagamento de uma prestação
não compreenderá as que lhe sucederem, nos casos
de execução de prestações sucessivas por tempo
determinado.