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Em relação às nulidades no processo do trabalho,

Em relação às nulidades no processo do trabalho,

A
não há momento oportuno previsto em lei para as relativas que podem ser arguidas em qualquer fase processual, bem como de oficio pelo magistrado.

B
somente podem ser arguidas em audiência, diante do princípio da oralidade que norteia o processo do trabalho.

C
poderá ser declarada mesmo que não ocorra manifesto prejuízo aos litigantes.

D
a nulidade fundada em incompetência absoluta material ou funcional deve ser declarada ex officio.

E
ainda que seja possível suprir-lhe a falta ou repetir o ato processual, a nulidade será pronunciada quando arguida oportunamente.