O advogado da empresa Vênus de Millus Produções Artísticas apresentou uma reconvenção na audiência UNA em que a reclamada
foi notificada para apresentação de sua contestação em reclamação trabalhista. Provocado a se manifestar sobre a peça
processual apresentada pela empresa ré, o advogado do reclamante Hércules impugnou a juntada da reconvenção sem
justificar o motivo. Conforme teoria dos princípios gerais do Processo do Trabalho,
A
não se admite em ação trabalhista nenhuma medida processual que não tenha previsão expressa contida na Consolidação
das Leis do Trabalho e que seja contrária ao trabalhador.
B
caberia a medida desde que houvesse concordância da parte contrária e que a mesma fosse apresentada antes da data
da audiência para possibilitar o contraditório.
C
embora haja omissão da norma processual trabalhista em relação à reconvenção, há súmula do Tribunal Superior do
Trabalho interpretando pela sua absoluta incompatibilidade com o direito processual do trabalho.
D
nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em
que for incompatível com as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
E
não caberia tal medida nesta fase processual porque somente é possível aplicar supletivamente norma do Código
Processual Civil que não esteja prevista na lei trabalhista na fase de execução.