Urano ingressou com reclamatória trabalhista pretendendo receber adicional de periculosidade e horas extras em face da
empresa que trabalha. Na audiência UNA designada foi requerida a prova técnica pericial e a oitiva de testemunhas por carta
precatória. O juiz deferiu apenas a realização da prova pericial, encerrando a instrução processual e designando julgamento.
Inconformado, o patrono de Urano pode alegar nulidade processual
A
em qualquer fase do processo, por se tratar de nulidade fundada em incompetência de foro.
B
apenas em grau de recurso, por se tratar de nulidade fundada em incompetência de prerrogativa.
C
em qualquer momento do processo, quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
D
no prazo de cinco dias após a realização da audiência, por meio de agravo de instrumento.
E
à primeira vez em que tiver de falar em audiência ou nos autos, em razão do princípio da preclusão.