Imagem de fundo

Carlos foi condenado ao pagamento de verbas rescisórias a sua ex-empregada doméstica. A...

Carlos foi condenado ao pagamento de verbas rescisórias a sua ex-empregada doméstica. A sentença condenatória transitou em julgado no dia 12 de março de 2006. Durante a fase de liquidação, a contadoria judicial elaborou planilha de cálculos considerando o período de férias de 30 dias. Carlos, em sua impugnação aos cálculos da contadoria, ressaltou que se tratava de empregada doméstica, portanto, suas férias eram de 20 dias úteis, conforme prevê a legislação específica. O juiz, ao analisar a questão, afirmou que essa matéria não havia sido debatida durante a fase de cognição e não poderia, portanto, ser discutida na fase de liquidação. Nessa situação, com base na legislação pertinente, a decisão do juiz será anulável, pois é possível, durante a fase de liquidação, discutir matéria pertinente à causa principal.


C

Certo


E

Errado