Maria Helena, nascida em Florianópolis/SC, prestou serviços em Porto Alegre/RS, para a empresa Vencedora Produtos de
Beleza Ltda., tendo sido dispensada sem justa causa. Tendo Maria Helena retornado a sua cidade natal, ingressou, nesta
cidade, com ação trabalhista em face da sua ex-empregadora, pleiteando diferenças de horas extras e indenização por danos
morais. Antes da realização da audiência UNA designada, no prazo de cinco dias a contar do recebimento da notificação, a
reclamada, por meio de Processo Judicial Eletrônico, apresentou exceção de incompetência territorial. Neste caso, e tendo em
vista o disposto pela Lei no 13.467/2017,
A
será suspenso o processo e, após cumpridas as formalidades legais, será decidida a exceção de incompetência territorial,
quando o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução
processual perante o juízo competente.
B
a exceção de incompetência territorial só pode ser apresentada na audiência UNA designada, sendo uma das modalidades
de resposta do réu, juntamente com a contestação e a reconvenção, razão pela qual não será apreciada de imediato.
C
somente a exceção de suspeição poderá ser suscitada antes da data da audiência, quando então haverá a suspensão do
processo para sua decisão, após cumpridas as formalidades legais.
D
o juiz não receberá a exceção de incompetência territorial, uma vez que a mesma deve ser apresentada em até cinco dias
antes da data da realização da audiência designada, sob pena de preclusão.
E
somente será suspenso o processo e decidida a exceção de incompetência territorial se Maria Helena, intimada para tanto,
concordar com tal procedimento, senão, aguardar-se-á a audiência designada.