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Maria Helena, nascida em Florianópolis/SC, prestou serviços em Porto Alegre/RS, para a ...

Maria Helena, nascida em Florianópolis/SC, prestou serviços em Porto Alegre/RS, para a empresa Vencedora Produtos de Beleza Ltda., tendo sido dispensada sem justa causa. Tendo Maria Helena retornado a sua cidade natal, ingressou, nesta cidade, com ação trabalhista em face da sua ex-empregadora, pleiteando diferenças de horas extras e indenização por danos morais. Antes da realização da audiência UNA designada, no prazo de cinco dias a contar do recebimento da notificação, a reclamada, por meio de Processo Judicial Eletrônico, apresentou exceção de incompetência territorial. Neste caso, e tendo em vista o disposto pela Lei no 13.467/2017,

A
será suspenso o processo e, após cumpridas as formalidades legais, será decidida a exceção de incompetência territorial, quando o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.

B
a exceção de incompetência territorial só pode ser apresentada na audiência UNA designada, sendo uma das modalidades de resposta do réu, juntamente com a contestação e a reconvenção, razão pela qual não será apreciada de imediato.

C
somente a exceção de suspeição poderá ser suscitada antes da data da audiência, quando então haverá a suspensão do processo para sua decisão, após cumpridas as formalidades legais.

D
o juiz não receberá a exceção de incompetência territorial, uma vez que a mesma deve ser apresentada em até cinco dias antes da data da realização da audiência designada, sob pena de preclusão.

E
somente será suspenso o processo e decidida a exceção de incompetência territorial se Maria Helena, intimada para tanto, concordar com tal procedimento, senão, aguardar-se-á a audiência designada.