A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada pelo reclamado em Processo do Trabalho
no prazo de 5 dias antes da audiência, mas sempre em peça apartada à defesa.
juntamente com a defesa, em audiência, podendo inclusive ser feita de forma verbal, em respeito ao princípio da oralidade.
no prazo de 10 dias a contar da notificação, em peça autônoma onde se fundamente a existência da exceção.
juntamente com a defesa, em audiência, devendo ser sempre escrita e em peça apartada.
no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência da exceção.