No Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao tribunal pleno
compete estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados
de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos
dois terços de seus membros,
A
caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma
idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços
das turmas em pelo menos dez sessões diferentes
em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria
de dois terços de seus membros, restringir os efeitos
daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia
a partir de sua publicação no Diário Oficial.
B
independentemente da mesma matéria já ter sido
decidida de forma idêntica por unanimidade, podendo,
ainda, por maioria de seus membros, restringir
os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só
tenha eficácia a partir de sua publicação no Diário
Oficial.
C
caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma
idêntica por maioria, em, no mínimo, um terço
das turmas em pelo menos cinco sessões diferentes
em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria de
seus membros, restringir os efeitos daquela declaração
ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de
sua publicação no Diário Oficial.
D
independentemente da mesma matéria já tenha sido
decidida de forma idêntica por maioria em, no mínimo,
um terço das turmas em pelo menos dez sessões
diferentes em cada uma delas, podendo, ainda, por
maioria de um terço de seus membros, restringir os
efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha
eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial.
E
caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma
idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois
quintos das turmas em pelo menos cinco sessões
diferentes em cada uma delas, podendo, ainda, por
maioria de seus membros, restringir os efeitos daquela
declaração ou decidir que ela só tenha eficácia
a partir de sua publicação no Diário Oficial.