considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos de terceiro, quem sofre constrição judicial de seus bens por força de
desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente fez parte.
B
das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
C
a mera ameaça de constrição de bens, ou de bens sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, não
autoriza a oposição de embargos de terceiro.
D
as custas do processo de execução são de responsabilidade do executado, devendo ser pagas no momento da garantia
da execução ou da nomeação de bens à penhora.
E
a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas
nos casos em que as partes demorarem mais de 90 dias para promovê-la, a contar da prolação da sentença.