Em reclamação trabalhista pelo rito ordinário, Nelson depôs em Juízo como testemunha do reclamante. Quando da prolação da sentença, o juiz do trabalho firmou convicção de que Nelson intencionalmente alterou a verdade dos fatos, para beneficiar o autor, condenando-o, de ofício, a pagar multa de 10% do valor corrigido da causa para a reclamada. De acordo com a legislação vigente,
A
o juiz do trabalho não poderia de ofício aplicar multa à testemunha, somente ao reclamante, reclamado e interveniente que litigar de má-fé, a exceção de requerimento das partes.
B
está correta a aplicação de multa à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.
C
não há previsão legal de aplicação de multa à testemunha, uma vez que a única penalidade a que está sujeita será responder por crime de falso testemunho.
D
está correta a aplicação da multa à testemunha, entretanto, o valor fixado não é cabível, sendo no máximo de 5% sobre o valor corrigido da causa.
E
não há previsão legal para cominação de multa à testemunha nos processos sob o rito ordinário, somente para o inquérito para apuração de falta grave.
Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora,
a empresa privada SSS, dando à causa o
valor de R$ 16.500,00. Nesta reclamação,
A
as testemunhas, até o máximo de três para cada
parte, comparecerão à audiência de instrução e
julgamento independentemente de intimação.
B
todas as provas serão produzidas na audiência de
instrução e julgamento, desde que requeridas
previamente.
C
só será deferida intimação de testemunha que,
comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
D
havendo a necessidade de realização de prova
pericial, as partes serão intimadas a manifestar-se
sobre o laudo, no prazo comum de dez dias.
E
não se encontrando a empresa reclamada no endereço
indicado na exordial, poderá ser deferida a citação por
edital para propiciar o regular andamento do processo.