Questões de Concurso sobre Divergência Jurisprudencial

 
 
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Após a interposição de recurso de revista pela recorrente perante o TST, referido recurso foi admitido pela primeira Turma e a ele foi negado provimento. Na mesma semana em que houve a intimação do acórdão de julgamento de revista, a Recorrente tomou conhecimento de que a segunda turma havia julgado caso análogo e decidido de maneira diametralmente oposta àquela que havia sido em seu recurso. Diante desta situação, qual a medida processual adequada a ser adotada perante o C.TST, objetivando à uniformização do entendimento perante o mesmo fato:


A

reclamação perante a presidência do TST.


B

embargos.


C

agravo de instrumento.


D

conflito negativo de competência.


E

recurso ordinário.

A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de petição depende da demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal de 1988.


C

Certo


E

Errado

Quanto à divergência jurisprudencial justificadora de recurso de revista, é


A

é válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente; aponte o sítio de onde foi extraído; e decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.


B

nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.


C

a divergência jurisprudencial será comprovada se o recorrente juntar certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou citar a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e transcrever, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, salvo se os acórdãos já se encontrarem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.


D

a concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST não torna válidas as suas edições anteriores porque a divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual.


E

a indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é válida e suficiente para comprovação de divergência jurisprudencial, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos.

 
 
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