Silvana ingressou com reclamação trabalhista em face de Terra Plena Cosméticos Ltda. pleiteando adicional de insalubridade. O juiz determinou que as partes recolhessem previamente os honorários do perito, para, após, ser realizada a perícia. Em face da situação hipotética apresentada e de acordo com o entendimento pacificado do TST,
A
é ilegal o juiz exigir o pagamento de depósito prévio dos honorários periciais, por ser tal decisão incompatível com o processo do trabalho.
B
o juiz deveria determinar que a reclamada pagasse metade dos honorários periciais previamente e a parte de Silvana, se beneficiária da Justiça Gratuita, ficaria a cargo do Tribunal.
C
a determinação do juiz está em perfeita harmonia com o disposto no Código de Processo Civil e deve ser aplicada ao processo do trabalho.
D
o juiz deveria determinar que a parte que requereu a perícia arcasse com a totalidade dos honorários, e a parte de Silvana, se beneficiária da Justiça Gratuita, ficaria a cargo do Tribunal.
E
as despesas com honorários periciais na Justiça do Trabalho são sempre pagas ao término da reclamação, pelo Tribunal.