Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do TST, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações
A
relativas à indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho, salvo quando propostas por sucessores de empregado falecido.
B
entre empregados e empregadores regidos pela CLT, não abrangendo as relações que envolvam trabalhadores avulsos, servidores públicos e profissionais liberais.
C
oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, qualquer que seja o regime jurídico aplicável.
D
de mandado de injunção quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
E
de execução das contribuições previdenciárias devidas pelas partes da relação de emprego, não se limitando às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado que integrem o salário de contribuição.