De acordo com o Decreto Lei nº 5.452/1943 e suas alterações, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, na execução, qual é o prazo para o devedor apresentar embargos à execução?
A
Independentemente de garantia do juízo ou penhora de bens, o executado terá o prazo de 8 (oito) dias para apresentar embargos.
B
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 10 (dez) dias para apresentar embargos.
C
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos.
D
Independentemente de garantia do juízo ou penhora de bens, o executado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar embargos.
E
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 8 (oito) dias para apresentar embargos.