No procedimento ordinário trabalhista, segundo a legislação
vigente, cada litigante pode apresentar até três testemunhas.
Nos inquéritos para apuração de falta grave de empregado
estável, o número de testemunhas é aumentado para seis. Nas
ações propostas sob o rito sumaríssimo, cada parte pode
apresentar até duas testemunhas, facultando-se ao magistrado a
limitação ou exclusão dos depoimentos excessivos,
impertinentes ou protelatórios.