As defesas que implicam suspensão do feito encontram-se expressamente previstas na Consolidação das Leis do
Trabalho. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito:
A
as exceções de suspeição ou incompetência.
B
as exceções de suspeição e incompetência e a reconvenção.
C
as exceções de suspeição e incompetência, a reconvenção e qualquer matéria de defesa.