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À luz da lei e da jurisprudência cristalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa INCORRETA:
É facultado ao empregador fazer-se substituir, em audiência, pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos; somente se admite que o preposto não seja empregado na hipótese do empregador doméstico.
Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para seu cumprimento.
O reclamado ausente à audiência em que deveria apresentar defesa é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.
A nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir o ato, bem como quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
Não sendo liquida a condenação, o juiz arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas judiciais.