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Quanto à prova pericial, assinale a alternativa CORRETA:
ainda que a perícia seja complexa, por abranger mais de uma área de conhecimento especializado, o perito nomeado apresentará laudo envolvendo todos os aspectos objeto da perícia e, uma vez considerado o trabalho técnico incompleto, o juiz determinará a complementação do trabalho técnico, por outro perito que detenha o conhecimento adequado;
se já repousarem nos autos documentos ou pareceres técnicos sobre as questões de fato que o juiz considerar suficientes à formação do seu convencimento, este poderá dispensar a prova pericial requerida pela parte;
no processo do trabalho, mesmo quando o fato probando independe de conhecimento especial, técnico ou científico, a prova pericial não poderá ser indeferida;
as partes poderão recusar, reciprocamente, os assistentes técnicos indicados, mas não o perito nomeado pelo juízo, uma vez que o expert, nos termos da lei, é um auxiliar do juiz;
uma vez determinada a perícia, cabe à parte diligenciar acerca do local e do momento de sua realização, não sendo necessária intimação.