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A Emenda Constitucional n. 62/2009 alterou a Constituição Federal de 1988, estabelecend...

A Emenda Constitucional n. 62/2009 alterou a Constituição Federal de 1988, estabelecendo regras gerais para pagamento de precatórios, além de criar o regime especial de pagamento de precatórios para a União, Estados e Municípios. Recentemente, o E. Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 4357 e 4425, declarando a inconstitucionalidade de parte da referida Emenda. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais alguns dispositivos do artigo 100 da Constituição, bem como foi declarado integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, que criou o regime especial de pagamento. Os fundamentos que motivaram a declaração de inconstitucionalidade foram:

A

a independência harmônica entre os poderes constituídos da República; afronta direta às clausulas pétreas; desrespeito ao princípio da duração razoável do processo e do devido processo legal; ofensa à dignidade da pessoa jurídica de direito público;

B

ferimento ao princípio da garantia de acesso à Justiça; afronta direta aos poderes da União, Estados e Municípios de legislar sobre a matéria; afronta à coisa julgada e ofensa à dignidade da pessoa jurídica de direito público; a ideia central de um Estado Democrático de Direito;

C

ferimento ao princípio da garantia de acesso à Justiça; a independência harmônica entre os poderes constituídos da República; a proteção à coisa julgada; afronta direta às cláusulas pétreas; desrespeito ao princípio da duração razoável do processo e do devido processo legal.

D

ferimento ao princípio da garantia de acesso à Justiça; a independência harmônica entre os poderes constituídos da República; afronta direta aos poderes da União, Estados e Municípios de legislar sobre a matéria; a proteção à coisa julgada; desrespeito ao princípio da celeridade processual.

E

independência harmônica dos poderes constituídos da República; a ideia central de um Estado Democrático de Direito; a proteção à coisa julgada; a garantia de prazo de pagamento de 15 anos por se tratar de órgão público; desrespeito ao devido processo legal.