Em relação à prova testemunhal, é INCORRETO afirmar:
Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, ficando sujeita, em caso de falsidade, às penas da lei.
Os depoimentos das testemunhas serão transcritos em sua integralidade, não podendo ser feito resumo dos mesmos.
A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
As testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.