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Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, caberá recurso de revista:
por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
por divergência jurisprudencial entre Tribunais Regionais do Trabalho e violação de lei federal.
por divergência jurisprudencial entre Tribunais Regionais do Trabalho sobre aplicação de lei estadual.
por violação da Constituição Federal e de súmula uniforme de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
em nenhuma hipótese caberá recurso de revista em agravo de petição.