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Deixando de lado a figura dos embargos de declaração, que tem conceito todo peculiar e se aplica indistintamente a todos os graus de jurisdição, podem ser identificadas três modalidades de embargos como recurso em sentido estrito, no processo do trabalho. São eles:
Os embargos de nulidade, os embargos de divergência e os embargos infringentes.
Os embargos à alienação, os embargos de divergência e os embargos infringentes.
Os embargos infringentes, os embargos à alienação e os embargos de terceiro.
Os embargos de terceiro, os embargos de divergência e os embargos infringentes.
Os embargos de divergência, os embargos à execução e os embargos infringentes.