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Com relação ao recurso de revista, é correto afirmar que
quando contiver defeito formal grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.
o relator não poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, na hipótese de irregularidade de representação.
no procedimento sumaríssimo, não será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
da decisão denegatória caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias.
o recurso, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.