Quanto ao acordo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho, é correto afirmar que
as partes poderão ser representadas por advogado comum.
a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados
se obriga ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
a petição de homologação de acordo extrajudicial interrompe o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
a execução será promovida pelas partes, sendo vedada a execução de ofício pelo juiz, independentemente de a parte ter ou não advogado.