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Contra a sentença proferida por juiz do trabalho, em demanda cujo valor da causa seja superior a dois salários- mínimos, será cabível
o recurso de revisão, quando se tratar de reclamação cujo valor não supera 40 (quarenta) salários- -mínimos.
o recurso de revista, quando a matéria controvertida for estritamente de direito.
o recurso ordinário, não importando se a sentença é definitiva ou terminativa.
o recurso ordinário, se for sentença definitiva, e o agravo de instrumento, se for sentença terminativa.
o recurso de embargos de divergência, quando a decisão for contrária a súmula do Tribunal Superior do Trabalho.