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Segundo a CLT, no que diz respeito à audiência de conciliação, assinale a alternativa incorreta;
Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. E se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento;
Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes;
Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, a súmula da decisão;
Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.