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Maurício, dono de uma empresa de pequeno porte, fabricante de porcas e parafusos, acabou de começar o seu negócio e ainda não está familiarizado com a legislação trabalhista e as normas que devem ser adotadas em relação à jornada de trabalho. Por este motivo, contratou um consultor especializado em direito do trabalho para lhe auxiliar com suas dúvidas. Surgiu uma grande dúvida sobre a jornada de trabalho e as horas extras, pois Mauricio não sabia se existia um limite de horas extras a serem realizadas em um único dia. Após consultar o advogado, Maurício foi informado que, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de:
Duas horas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Três horas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Uma hora, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Quatro horas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Nenhuma hora extra é permitida no ordenamento jurídico brasileiro.