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Sobre o Recurso de Revista no procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que é cabível
apenas por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
por contrariedade à jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou á súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta ou contrariedade às Orientações Jurisprudenciais da SDI – I do Tribunal Superior do Trabalho.
contra decisões que derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, prolator da decisão recorrida, interpretação divergente.
contra decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.