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Em se tratando das audiências no âmbito do Processo do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.
As testemunhas, até o máximo de quatro para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
Na ata de audiência, serão registrados detalhadamente todos os atos processuais, as afirmações das partes e as informações trazidas pela prova testemunhal.