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Situação hipotética: Determinada turma do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 12ª Região, em sede de Ação Rescisória, proferiu Acórdão para desconstituir sentença proferida pelo MM 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, em Ação ajuizada por Jonismar contra a empresa Calçados Gaúchos Ltda. Na referida ação, o juiz de primeira instância condenou a reclamada ao pagamento de verbas rescisórias. Entretanto, no Egrégio TRT 12ª Região, a sentença foi desconstituída e o TRT resolveu rejeitar totalmente os pedidos de pagamento de verbas rescisórias.
Considerando a situação hipotética narrada e a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho, pode-se afirmar que:
Jonismar, caso queira, poderá apresentar Recurso de Revista para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, com o fito de reformar acórdão proferido pelo TRT da 12ª Região.
Jonismar, caso queira, poderá apresentar Recurso de Revista para o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com o fito de reformar acórdão proferido pelo TRT da 12ª Região.
Jonismar, caso queira, poderá apresentar Agravo de Instrumento para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, com o fito de reformar acórdão proferido pelo TRT da 12ª Região.
Jonismar, caso queira, poderá apresentar Recurso Ordinário para o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com o fito de reformar acórdão proferido pelo TRT da 12ª Região.
Jonismar não poderá apresentar novo recurso, uma vez que o trânsito em julgado ficou caracterizado após a segunda instância, conforme atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.