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Leia o texto a seguir.
Funcionária de empresa pública municipal sediada no sudoeste goiano obteve sentença favorável contra a sua empregadora, que foi condenada por não ter garantido repouso semanal em alguns períodos do vínculo, por não ter compensado e nem remunerado dias de trabalho prestado em feriados, por ter reduzido dias de férias e descontado parte do décimo-terceiro salário da empregada em virtude de faltas ao serviço motivadas por acidente de trabalho por ela sofrido. Liquidada a sentença, a condenação foi fixada em um montante de R$ 100.000,00. |
Considerando os fatos relatados,
a sentença, ainda que contrária à entidade da administração pública indireta, estará sujeita a reexame necessário, em virtude do valor da condenação, porém poderá ser provisoriamente executada em relação a verbas alimentares incontroversas.
a sentença, ainda que contrária à entidade da administração pública indireta, estará sujeita a reexame necessário, em virtude do valor da condenação, e poderá ser executada depois de confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho.
a sentença não estará sujeita a reexame necessário, e eventual interposição de recurso ordinário pelo ente público não terá, em regra, efeito suspensivo.
a sentença não estará sujeita a reexame necessário, e eventual interposição de recurso ordinário terá efeito suspensivo, desde que efetuado depósito recursal.