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Juscelino era empregado de empresa de terceirização de mão de obra contratada por um município do interior de Goiás e teve seu contrato rescindido unilateralmente pela empregadora no mês de julho de 2018. Considerando-se lesado no recebimento das verbas rescisórias, que considera devidas, mas receoso de propor ação judicial em virtude das inovações trazidas pela reforma trabalhista, o trabalhador busca firmar acordo extrajudicial com a antiga empregadora. Na hipótese narrada,
o trabalhador poderá requerer pessoalmente ao judiciário trabalhista, de modo escrito ou verbal, a homologação do acordo.
o trabalhador e a antiga empregadora poderão propor a homologação do acordo mediante processo de jurisdição voluntária, representados por advogado comum.
o juiz do trabalho, ao receber o pedido de homologação do acordo extrajudicial, designará audiência, mesmo que as partes sejam assistidas por advogado comum.
o juiz do trabalho, ao deferir o pedido, poderá executar de ofício as contribuições sociais relativas ao objeto do acordo que homologar.