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No procedimento sumaríssimo, o Recurso de Revista NÃO será cabível:
Quando o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho contrariar a Constituição Federal.
Quando o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho contrariar súmula do TST.
Quando o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho contrariar súmula vinculante do STF.
Quando o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho contrariar orientação jurisprudencial.