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No Processo do Trabalho, em relação às nulidades, dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que
será declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro.
será pronunciada quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
serão declaradas independentemente de provocação das partes.
serão declaradas quando arguidas em incidente próprio.