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No Processo do Trabalho, em relação às nulidades, dispõe a Consolidação das Leis do Tra...

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No Processo do Trabalho, em relação às nulidades, dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que


A

será declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro.


B

será pronunciada quando arguida por quem lhe tiver dado causa.


C

será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.


D

serão declaradas independentemente de provocação das partes.


E

serão declaradas quando arguidas em incidente próprio.