É correto afirmar, de acordo com o dissídio individual previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
Após deferida a produção de prova testemunhal, deverá o juiz determinar a intimação judicial para que testemunha compareça à audiência de instrução e julgamento.
A audiência deverá ser imediatamente suspensa e remarcada quando a parte suscitar incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento do processo.
É de quinze dias o prazo para as partes se manifestarem sobre os documentos apresentados em audiências.
As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
A produção de prova no dissídio individual deverá ser requerida pela parte até dez dias antes da audiência de instrução e julgamento.