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O não comparecimento do reclamado na audiência de julgamento importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, porém a revelia não produzirá efeitos se
o litígio versar sobre direitos disponíveis.
havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.
a petição inicial estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem verossímeis.
as alegações de fato formuladas pelo reclamante não estiverem em contradição com prova constante dos autos.