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A respeito das provas na Consolidação das Leis Trabalhista, assinale a alternativa INCORRETA:
Inalteravelmente, cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas.
As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
As testemunhas que não comparecerem a audiência serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além de penalidades, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.