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Suponha que Mévio tenha sido demitido por justa causa em 01 de junho de 2015, propôs a Reclamação Trabalhista em 23 de fevereiro de 2016. A audiência UNA foi designada para 23 de junho de 2016, porém o Reclamante se esqueceu e não compareceu à audiência, ocasionando o arquivamento da ação.
Novamente, Mévio ingressou com Reclamação Trabalhista em 22 de setembro de 2016 e a audiência UNA foi designada para 14 de dezembro de 2016. Contudo, o Reclamante viajou a passeio para o Rio de Janeiro e, mais uma vez não compareceu à audiência.
Analisando o caso acima exposto, assinale a correta:
Mévio poderá ingressar novamente com Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho a fim de que sejam assegurados seus direitos trabalhistas.
Não poderá Mévio ingressar novamente com Reclamação Trabalhista antes de transcorrido o prazo de seis meses do último arquivamento.
Mévio poderá ingressar novamente, daqui há seis meses, com Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho, a fim de reivindicar seus direitos trabalhistas.
Mévio poderá ingressar novamente com Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho a fim de que sejam assegurados seus direitos trabalhistas, desde que justifique sua ausência das audiências anteriores.
Não poderá Mévio ingressar novamente com Reclamação Trabalhista por ter ocorrido a prescrição bienal.