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De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante pro...

De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Neste caso, trata-se especificamente do Princípio da


A

Estabilidade da Lide.


B

Preclusão.


C

Eventualidade.


D

Concentração.


E

Lealdade Processual.