Hortência é Analista Oficial de Justiça Avaliador Federal do
Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região. Em determinado
processo, já em fase de penhora de bens, a empresa
devedora não efetuou o pagamento da dívida de
R$ 40.000,00, bem como não nomeou bens à penhora.
Hortência, ao diligenciar na filial da empresa reclamada,
“Fazenda Águas Claras Ltda.”, se depara com os seguintes
bens: dois terrenos conjugados; 100 cabeças de gados;
uma caminhonete; barras de ouro e maquinários para produção
de café. Neste caso, em regra, preferencialmente,
Hortência deverá penhorar