O prazo para que o executado pague, garanta a execução ou nomeie bens a
penhora e apresente embargos à execução; para o exeqüente impugnar os
embargos à execução e para o interessado agravar de petição corresponde,
respectivamente, a:
A
48 (quarenta e oito) horas e 5 (cinco) dias; 5 (cinco) dias e 8 (oito) dias.
B
5 (cinco) dias e 5 (cinco) dias; 5 (cinco) dias e 8 (oito) dias.
C
48 (quarenta e oito) horas e 10 (dez) dias; 10 (dez) dias e 8 (oito) dias.
D
5 (cinco) dias e 30 (trinta) dias; 30 (trinta) dias e 10 (dez) dias.
E
24 (vinte e quatro) horas e 10 (dez) dias; 10 (dez) dias e 5 (cinco) dias.