Imagem de fundo

O prazo para que o executado pague, garanta a execução ou...

O prazo para que o executado pague, garanta a execução ou nomeie bens a penhora e apresente embargos à execução; para o exeqüente impugnar os embargos à execução e para o interessado agravar de petição corresponde, respectivamente, a:

A
48 (quarenta e oito) horas e 5 (cinco) dias; 5 (cinco) dias e 8 (oito) dias.

B
5 (cinco) dias e 5 (cinco) dias; 5 (cinco) dias e 8 (oito) dias.

C
48 (quarenta e oito) horas e 10 (dez) dias; 10 (dez) dias e 8 (oito) dias.

D
5 (cinco) dias e 30 (trinta) dias; 30 (trinta) dias e 10 (dez) dias.

E
24 (vinte e quatro) horas e 10 (dez) dias; 10 (dez) dias e 5 (cinco) dias.