Em novembro de 2010, Gustavo ajuizou reclamação trabalhista
em face de sua ex-empregadora, a empresa GUGA,
com valor da causa de R$ 15.000,00. Marcada a audiência,
Gustavo enviou telegrama para as suas três testemunhas,
com aviso de recebimento, convidando-as para depor na
referida audiência, mas nenhuma delas compareceu
espontaneamente. Neste caso, o M.M. juiz deverá
A
dar andamento à audiência, tendo em vista que Gustavo
possuía a obrigação legal de levar as suas testemunhas
independentemente de intimação, tendo
ocorrido a preclusão.
B
marcar nova audiência e deferir a intimação das três
testemunhas comprovadamente convidadas a depor.
C
marcar nova audiência e deferir a intimação de apenas
duas das três testemunhas.
D
suspender o processo por quinze dias, marcar audiência
necessariamente dentro de sessenta dias e
determinar a condução coercitiva das testemunhas
através de força policial.
E
suspender o processo por trinta dias, marcar audiência
necessariamente dentro desse prazo, e determinar
a condução coercitiva das testemunhas através
de força policial.